
Tarifas, taxas e tributos
Tarifas de energia
A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com segurança, qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento aos seus clientes.
Anualmente, exceto nos anos de revisão tarifária, acontece o reajuste tarifário aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) mediante publicação de resolução homologatória específica.
Veja abaixo as tarifas vigentes aplicadas ao seu tipo de instalação:
Modalidade tarifária convencional
SUBGRUPO | TE (R$/kWh) | TU (R$/kWh) |
B1-Residencial | 0,25288000 | 0,30217000 |
B2-Rural | 0,20736000 |
0,24778000 |
B3-Comercial/Industrial |
0,25288000 |
0,30217000 |
Histórico de Revisão/Reajuste Tarifário
DATA | MOTIVO | % MÉDIO |
24/01/2013 | Revisão Extraordinária | -20,02 |
27/08/2013 | Reajuste Tarifário | 8,90 |
27/08/2014 | Reajuste Tarifário | 37,38 |
02/03/2015 | Revisão Extraodrinária | 24,25 |
27/08/2015 | Revisão Ordinária | 4,20 |
27/08/2016 | Reajuste Tarifário | -13,4 |
27/08/2017 | Reajuste Tarifário |
10,4 |
27/08/2018 | Reajuste Tarfiário |
24,42 |
27/08/2019 | Revisão Tarifária |
-8,32 |
27/08/2020 | Revisão Tarifária |
5,36 |
Modalidade tarifária baixa renda
SUBGRUPO | TE (R$/kWh) | TU (R$/kWh) |
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: | ||
Consumo mensal até 30 kWh | 0,08850800 | 0,08277150 |
Consumo mensal entre 31 até 100 kWh | 0,15172800 | 0,14189400 |
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh | 0,22759200 | 0,21284100 |
Consumo mensal superior a 220 kWh | 0,23649000 | 0,23649000 |
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Modalidade Tarifária Horária - verde
SUBGRUPO | TUSD (R$/kWh) | |
CONSUMO / ENERGIA | Ponta | Fora Ponta |
A3a (30 kV a 44 kV) | 1,31420000 | 0,07711000 |
A4 (2,3 a 25 kV) | 1,31420000 | 0,07711000 |
SUBGRUPO | TE (R$/kWh) | |
DEMANDA | Ponta | Fora Ponta |
A3a (30 kV a 44 kV) | 0,38759000 | 0,24063000 |
A4 (2,3 a 25 kV) | 0,38759000 | 0,24063000 |
Histórico de Revisão/Reajuste Tarifário
DATA | MOTIVO | % MÉDIO |
24/01/2013 | Revisão Extraordinária | -20,02 |
27/08/2013 | Reajuste Tarifário | 8,90 |
27/08/2014 | Reajuste Tarifário | 37,38 |
02/03/2015 | Revisão Extraodrinária | 24,25 |
27/08/2015 | Revisão Ordinária | 4,20 |
27/08/2016 | Reajuste Tarifário | -13,4 |
27/08/2017 | Reajuste Tarifário | 10,4 |
27/08/2018 | Reajuste Tarifário | 24,42 |
27/08/2019 | Revisão Tarifária | - 8,32 |
27/08/2020 | Revisão Tarifária | 5,36 |
Modalidade Tarifária Horária - azul
SUBGRUPO | TE (R$/kWh) | |
DEMANDA | Ponta | Fora Ponta |
A3a (30 kV a 44 kV) | 0,38759000 | 0,24063000 |
A4 (2,3 a 25 kV) | 0,07711000 | 0,07711000 |
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Desde 1º de Janeiro de 2015, o sistema de Bandeiras Tarifárias entrou em vigor. Ele é aplicado em todo o país, conforme regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Resolução Normativa nº 547/2013. Segundo estudos de especialistas da área, divulgados no site da ANEEL, a mudança será positiva e ajudará a equilibrar os custos de geração de energia, garantindo a segurança energética. A iniciativa foi implementada em países do exterior e trouxe grandes benefícios.
As cores utilizadas são as mesmas dos semáforos, a fim de facilitar sua identificação nas seguintes situações:
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa publicada se mantém.
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa publicada sofre acréscimo de R$ 1,00* para cada 100 quilowatts hora (kWh) consumido.
Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa publicada sofre acréscimo de R$ 3,00* (patamar 1) ou R$ 5,00* (patamar 2) para cada 100 quilowatts hora (kWh) consumido, dependendo do custo médio para geração térmica.
*Valores válidos a partir de 01 de fevereiro de 2017, conforme determinação da ANEEL REH/2203/2017.
** Clientes reconhecidos como tarifa social terão os benefícios tarifários sobre o adicional de bandeira.
Para sanar possíveis dúvidas e auxiliar na compreensão desse processo, confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre essas mudanças:
Por que o sistema de bandeiras tarifárias foi criado?
A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas, as quais dependem das chuvas e do nível dos reservatórios. Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água dos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas termelétricas são movidas a gás natural, carvão, óleo combustível ou diesel. Por outro lado, quando os reservatórios estão cheios, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração de energia é menor.
As bandeiras tarifárias são mais um custo que será incluído na minha conta de luz?
Essa é uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na sua conta de luz, mas geralmente passa despercebido. Atualmente, os valores que gastamos com a compra de energia são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas. O índice aprovado pela ANEEL é repassado para a sua conta de luz um ano depois de ocorrido, quando a tarifa reajustada passa a valer. Com as bandeiras haverá a sinalização mensal do custo de geração da energia elétrica que será apresentado em sua conta de luz pela metodologia das bandeiras: verde, amarela e vermelha.
Importante frisar que a bandeira tarifária vigente é relativa ao mês civil e não ao período de faturamento.
Acompanhe o histórico dos meses e suas bandeiras:
Janeiro/2018 - bandeira verde
Fevereiro/2018 - bandeira verde
Março/2018 - bandeira verde
Abril/2018 - bandeira verde
Maio/2018 - bandeira amarela
Junho/2018 - bandeira vermelha (patamar 2)
Julho/2018 - bandeira vermelha (patamar 2)
Agosto/2018 - bandeira vermelha (patamar 2)
Setembro/2018 - bandeira vermelha
Outubro/2018 - bandeira vermelha
Novembro / 2018 - bandeira amarela
Dezembro/2018 - bandeira verde
Janeiro/2019 - bandeira verde
Fevereiro/ 2019 - bandeira verde
Março/ 2019 - bandeira verde
Abril/ 2019 - bandeira verde
Maio/ 2019 - bandeira amarela
Junho/ 2019 - bandeira verde
Julho/2019 - bandeira amarela
Agosto/2019 - bandeira vermelha
Os encargos setoriais que incidem nas tarifas de energia elétrica são:
CCC (Conta de Consumo de Combustíveis)
Utilizada para subsidiar a geração térmica, principalmente na região Norte do país.
RGR (Reserva Global de Reversão)
Utilizada para indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do setor elétrico.
TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica)
Utilizado para promover recursos para financiamento da Aneel.
CDE (Conta de Desenvolvimento Energético)
Utilizada para propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas, promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse Residencial Baixa Renda.
ESS (Encargos de Serviços do Sistema)
Utilizada para subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do sistema elétrico interligado nacional.
Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas)
Utilizada para subsidiar as fontes alternativas de energia.
P&D (Pesquisa e Desenvolvimento)
Utilizada para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais.
CFURH (Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos)
Utilizada para compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica.
Royalties de Itaipu
Utilizada para pagar a energia gerada de acordo com o Tratado Brasil/Paraguai.
ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Utilizado para custear parte dos custos de administração e operação do ONS.
Tributos são pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil os tributos são embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas suas contas de água, luz e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de luz estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. A Elektro apenas recolhe e repassa esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
Tributos Federais
PIS = Programas de Integração Social
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
São cobrados pela União para manter programas voltados para o trabalhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alíquotas são de 1,03% (PIS) e 4,72% (COFINS) e são apuradas de forma não-cumulativa. Assim, a alíquota média desses tributos que são lançados em sua conta de luz varia com o volume de créditos apurados mensalmente pela Elektro e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como energia adquirida para revenda ao cliente.
Uma vez efetuadas as respectivas compensações desses créditos apurados pela Elektro é calculada mensalmente a alíquota efetiva do PIS/COFINS para aplicação sobre o consumo e acrescido o ICMS para se chegar ao valor final do imposto a ser cobrado.
Tributo Estadual
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Previsto no art. 155 da Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência de cada estado e do Distrito Federal, por isso as alíquotas são variáveis. A Elektro tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS diretamente na sua conta de luz, repassando o valor aos Governos estaduais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Seu cálculo é feito “por dentro”, ou seja, o ICMS acaba tendo um peso maior que sua alíquota nominal. Em uma área de concessão com alíquota de ICMS de 25%, por exemplo, a cobrança “por dentro” acaba elevando seu impacto para 33%, assim, em uma conta de R$ 100, se o imposto fosse aplicado diretamente, o valor subiria para R$ 125, mas como imposto está embutido, o valor passa para R$ 133.
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é à base de cálculo.
Veja um exemplo:
Fórmula da base de cálculo*:
valor da energia (consumo + demanda + reativo + etc.) ÷ (1 – alíquota PIS + COFINS + ICMS) = R$
valor da energia (49,58) ÷ (1 – 12% – 6,79% – 1,47%) = R$
49,58 ÷ (1 – 0,12 – 0,0679 – 0,0147) = R$
49,58 ÷ (0,7974) = R$ 62,18
Fórmula para apuração dos tributos (ICMS, PIS e COFINS):
Base de cálculo x alíquota = R$
ICMS = 62,18 x 12% = R$ 7,45
COFINS = 62,18 x 6,79% = R$ 4,23
PIS = 62,18 x 1,47% = R$ 0,92
* Para as classes de consumo Residencial Baixa Renda, Rural e Serviço Público, que possuem subvenção tarifária, o ICMS sobre a subvenção não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, apenas do próprio ICMS. Neste caso, haverá uma base de cálculo para ICMS e outra base de cálculo para o PIS/COFINS.
Veja abaixo a alíquota de ICMS para a sua classe de consumo, por Estado:
São Paulo
Para classe de consumo Residencial:
ICMS = isento para consumo de energia de 0 kWh a 90 kWh
ICMS = 12% para consumo de energia de 91 kWh a 200 kWh
ICMS = 25% para consumo de energia acima de 201 kWh
Para as classes de consumo Comercial, Industrial e Rural*:
ICMS = 18% independente do consumo de energia
* isento em caso de cadastro no CADESP
Mato Grosso do Sul
Para classe de consumo Residencial:
ICMS = isento para consumo de energia de 0 kWh a 50 kWh
ICMS = 17% para consumo de energia de 51 kWh a 200 kWh
ICMS = 20% para consumo de energia de 201 a 500 kWh
ICMS = 25% para consumo de energia acima de 501 kWh
Para as classes de consumo Comercial, Industrial e Rural:
ICMS = 17% independente do consumo de energia
Links Relacionados
Formulário - Crédito acumulado de ICMS
Procedimento para pagamento de conta de luz com crédito acumulado de ICMS
CIP = Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, à forma de cobrança e a base de cálculo da CIP. É um tributo cobrado em alguns municípios para o custeio do serviço de iluminação pública do município, seja com o consumo de energia, expansão dos pontos de iluminação, manutenção, entre outros, tanto de ruas e avenidas quanto de praças, jardins e demais ornamentos.
Neste caso, a Elektro apenas arrecada a taxa de iluminação pública para o município. O repasse é feito mesmo quando o cliente deixa de pagar a conta de luz.
Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, institui a CIP e seus critérios legais de cobrança. Selecione a sua cidade abaixo e saiba mais
Sempre que a sua conta de luz for paga com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo + impostos). Seu pagamento poderá ocorrer junto à próxima conta de luz ou de imediato, em caso de boleto bancário.
Os juros (1% ao mês) e a correção monetária (variação do IGP-M) serão cobrados na conta de luz emitida após o pagamento em atraso, de forma proporcional aos dias de atraso ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento.
Exemplo:
Data do vencimento = 10/05/2013
Valor total da conta = R$ 65,24
Data de pagamento = 21/06/2013
Multa (2% fixo) = R$ 65,24 x 2%
= R$ 1,30
Juros (1% ao mês) = (data do pagamento – data do vencimento) =
= 21/06/2013 – 10/05/2013 = 42 dias de atraso
= (quantidade de dias de atraso) x 1% (0,000333/dia)
= 42 x 0,000333 = R$ 0,91
Algumas das solicitações de serviço que você faz à Elektro são taxadas de acordo com tipo de medição instalada no seu imóvel. Esses valores são lançados para pagamento em sua próxima conta de luz, mas somente se o serviço solicitado for efetivamente atendido.
Os funcionários da Elektro ou seus representantes não estão autorizados a receber esses valores.
PRINCIPAIS SERVIÇOS | BAIXA TENSÃO | MÉDIA E ALTA TENSÃO | ||
MONOFÁSICO | BIFÁSICO | TRIFÁSICO | GRUPO A | |
I - Vistoria de Unidade Consumidora |
R$ 7,21 |
R$ 10,32 |
R$ 20,63 |
R$ 61,96 |
IV - Religação Normal |
R$ 8,23 |
R$ 11,34 |
R$ 34,06 |
R$ 103,29 |
VI - Segunda Via de Fatura* |
R$ 3,08 |
R$ 3,08 |
R$ 3,08 |
R$ 6,18 |
IX - Desligamento Programado |
R$ 41,30 |
R$ 61,96 |
R$ 103,29 |
R$ 206,58 |
X - Religação Programada |
R$ 41,30 |
R$ 61,96 |
R$ 103,29 |
R$ 206,58 |
XI - Fornecimento Pulsos Potência e Sincronismo |
R$ 7,21 |
R$ 10,32 |
R$ 20,63 |
R$ 61,96 |
* adicionar a estes custos a taxa de postagem pelos Correios.
Clique aqui e veja a tabela completa.
